A Receita Estadual do Paraná anunciou a modernização do sistema tributário com a implementação da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). Esse novo documento fiscal digital foi criado para substituir as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Telecomunicações (modelo 22), representando um avanço importante na forma como as operações do setor serão registradas e fiscalizadas.
Totalmente digital e sem versão em papel, a NFCom traz mais praticidade, segurança e agilidade para a emissão de notas fiscais. Com sua implantação, o Estado do Paraná se alinha a um modelo nacional mais moderno e padronizado, facilitando tanto a vida das empresas quanto a atuação da fiscalização.
A obrigatoriedade do uso da NFCom para empresas dos setores de comunicação e telecomunicações começa em 1º de novembro de 2025, conforme calendário da Receita Estadual. No entanto, a emissão já está sendo disponibilizada de forma gradual para os contribuintes dessas áreas.
Esse novo modelo eletrônico abrange uma ampla variedade de serviços, como TV por assinatura, internet, telefonia, entre outros ligados à comunicação. Tanto empresas quanto consumidores finais, inclusive pessoas físicas, passarão a receber as notas fiscais por meio da NFCom.
Segundo o auditor fiscal da Receita Estadual, Lhugo Tanaka, essa mudança representa um passo importante na digitalização dos processos fiscais e na modernização da relação entre o Estado e as empresas, proporcionando mais segurança, transparência e eficiência.
Integração com o SPED
Um dos principais diferenciais da NFCom é a integração com os sistemas das administrações tributárias, seguindo os padrões técnicos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Isso permite que as operações sejam acompanhadas em tempo real, aumentando o controle fiscal e a transparência. Com isso, o Fisco consegue monitorar as transações no momento em que ocorrem, reduzindo riscos de fraudes ou omissões.
Para as empresas, a adoção da NFCom representa uma oportunidade de melhorar seus processos internos. A emissão torna-se mais rápida, automatizada e menos propensa a erros, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e otimizando a gestão financeira.
Como funciona a emissão da NFCom
O processo de emissão segue os seguintes passos: o contribuinte preenche os dados obrigatórios no sistema da empresa; em seguida, a nota é enviada eletronicamente à Secretaria da Fazenda (Sefa), que faz a validação das informações. Caso estejam corretas, a emissão é autorizada. Depois disso, a nota deve ser armazenada digitalmente, conforme os prazos exigidos pela legislação.
Para emitir a NFCom, é necessário atender a requisitos técnicos e fiscais. Veja um resumo:
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Sistema compatível: é preciso usar um software que siga o layout definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC);
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Arquivo XML: a nota deve ser gerada em formato XML, padrão dos documentos fiscais eletrônicos;
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Numeração sequencial: cada nota deve ter um número único e crescente, por série e por estabelecimento, podendo ir até 999.999.999. Ao atingir esse número, a contagem recomeça;
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Chave de acesso: formada por um código numérico único, junto com o CNPJ do emitente, número e série da nota;
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Assinatura digital: obrigatória, feita com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, garantindo a autenticidade da nota;
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DANFE-COM: o consumidor pode receber uma versão impressa chamada Documento Auxiliar da NFCom, que funciona como extrato da nota fiscal e pode ser utilizada como conta mensal dos serviços.
Com a NFCom, o Paraná reforça seu compromisso com a inovação e a eficiência na gestão fiscal, beneficiando empresas, cidadãos e o próprio Estado.