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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda Publicado em:21/10/2026 Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: – Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. – Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. – Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. – Até 2026: teto de R$ 81 mil; – A partir de 2027: R$ 110 mil; – A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, institui novas medidas voltadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Entre as principais mudanças anunciadas estão a remissão de débitos tributários federais, a ampliação gradual do limite de faturamento anual e a possibilidade de contratação de até dois empregados nas atividades contempladas pela legislação.

O pacote, denominado Prospera MEI, também prevê iniciativas para facilitar a renegociação de dívidas bancárias, ampliar a participação dos pequenos negócios em compras públicas e oferecer recursos para investimentos na estruturação das atividades empresariais.

Além disso, um decreto presidencial prevê a dispensa de emissão de nota fiscal pelo MEI em determinadas operações realizadas com pessoas físicas, observadas as condições estabelecidas na regulamentação.

Embora parte das medidas tenha sido anunciada em outubro de 2026, os benefícios possuem prazos e requisitos específicos para sua aplicação.

Perdão de dívidas tributárias

Uma das principais medidas é a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela legislação, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício contempla contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados, conforme as condições previstas na norma.

De acordo com as estimativas divulgadas pelo governo federal, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.

Para usufruir e manter o benefício, o MEI deverá observar as exigências legais, incluindo a regularidade no pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida, além de outras condições aplicáveis, inclusive em situações que envolvam discussões judiciais.

A previsão é que o perdão entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. A medida não contempla a devolução de valores que já tenham sido pagos.

Novo limite de faturamento do MEI

O limite de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será ampliado gradualmente, permitindo maior margem de crescimento para os empreendedores que desejam permanecer no regime.

Os novos limites previstos são:

  • Até 2026: R$ 81 mil por ano;
  • A partir de 2027: R$ 110 mil por ano;
  • A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.

A ampliação busca reduzir a necessidade de desenquadramento decorrente do crescimento do faturamento. Entretanto, o novo teto não elimina os demais requisitos para enquadramento como MEI, que deverão continuar sendo observados.

Antes de tomar decisões sobre expansão das atividades, contratação de funcionários ou alteração do regime tributário, é importante avaliar o faturamento projetado e as condições aplicáveis ao negócio.

Possibilidade de contratação de até dois empregados

A legislação também prevê a ampliação do limite de contratação para até dois empregados nas atividades abrangidas pela nova regra.

Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial da respectiva categoria profissional, conforme aplicável.

A medida amplia as possibilidades de organização e crescimento dos pequenos negócios, mas sua aplicação depende da atividade exercida e do cumprimento das condições estabelecidas na legislação.

Dispensa de emissão de nota fiscal para pessoas físicas

Outra mudança anunciada é a dispensa de emissão de nota fiscal pelo MEI nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinadas a pessoas físicas, conforme as condições previstas no decreto presidencial.

A iniciativa também contempla os nanoempreendedores, categoria relacionada à regulamentação da reforma tributária, que poderá abranger pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, desde que atendidos os requisitos aplicáveis.

Para essa categoria, também estão previstas regras específicas relacionadas à dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e à emissão de documentos fiscais.

É importante destacar que a dispensa não representa uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em todas as operações. As obrigações relativas às transações com pessoas jurídicas e órgãos públicos, assim como eventuais exceções, deverão ser verificadas conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis.

Renegociação de dívidas bancárias

O Prospera MEI também prevê medidas para facilitar a renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao programa Desenrola 3.0.

A proposta anunciada pelo governo prevê a realização de leilões a partir de novembro, com a participação de bancos privados e exigência de descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para as instituições participantes, conforme as condições divulgadas.

A expectativa oficial é alcançar aproximadamente 1,6 milhão de microempreendedores inadimplentes.

Essa iniciativa deve ser diferenciada da remissão tributária: enquanto o perdão de dívidas se refere aos débitos fiscais federais abrangidos pela lei, a renegociação bancária depende da operação específica e das condições estabelecidas pelas instituições participantes.

Pix MEI: previsão de auxílio de até R$ 5 mil

O pacote também contempla a previsão de concessão de recursos de até R$ 5 mil por meio do chamado Pix MEI, destinados a investimentos na estruturação e no desenvolvimento de pequenos negócios.

A iniciativa está prevista para o período de 2027 a 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Os recursos deverão ser destinados à aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. Também está prevista a oferta de orientação e assistência aos beneficiários, com participação de parceiros como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Entretanto, a previsão do benefício não significa que os valores já estejam disponíveis para solicitação ou recebimento. O acesso dependerá da implementação do programa e da divulgação das respectivas regras operacionais.

Ampliação do acesso às compras públicas

Outra frente de atuação é o incentivo à participação dos MEIs em contratações governamentais.

A legislação prevê mecanismos para facilitar o acesso dos pequenos empreendedores às oportunidades de fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.

Os procedimentos, os limites financeiros e os requisitos de participação variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.

Quando as mudanças entram em vigor?

As medidas possuem cronogramas distintos, conforme o benefício previsto:

  • 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial;
  • A partir de novembro de 2026: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias;
  • 1º de janeiro de 2027: previsão de início da remissão de débitos tributários e aplicação do novo limite de faturamento de R$ 110 mil;
  • 1º de janeiro de 2028: previsão de ampliação do limite anual de faturamento para R$ 140 mil;
  • De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, condicionado à implementação do programa.

A aplicação efetiva de cada benefício dependerá do cumprimento dos requisitos legais e da regulamentação correspondente.

Como o MEI deve se preparar?

As mudanças previstas podem representar oportunidades para a regularização fiscal, a ampliação das atividades e o planejamento do crescimento empresarial. No entanto, cada benefício possui condições próprias, que precisam ser analisadas antes da tomada de decisões.

O acompanhamento do faturamento, a organização das obrigações fiscais e a avaliação do enquadramento tributário continuam sendo fundamentais para evitar irregularidades e identificar oportunidades de crescimento.

Por isso, é recomendável acompanhar as publicações oficiais e buscar orientação contábil para compreender como as novas regras poderão afetar cada negócio.

Fonte: Agência Brasil.

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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda Publicado em:21/10/2026 Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: – Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. – Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. – Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. – Até 2026: teto de R$ 81 mil; – A partir de 2027: R$ 110 mil; – A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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