Com o avanço da reforma tributária do consumo no Brasil, empresas e desenvolvedores de software devem acelerar o passo. O prazo para a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) encerra-se no dia 31 de julho de 2026.
A partir de 1º de agosto de 2026, a inclusão e o destaque desses novos tributos nos documentos fiscais passam a ser obrigatórios em todo o país.
O que muda na emissão das notas?
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de agosto deverão conter campos específicos dedicados ao IBS e à CBS. Nessa fase inicial, os sistemas deverão estar preparados para calcular e exibir a alíquota teste de 1%, que será dividida da seguinte forma:
0,1% destinado ao IBS;
0,9% destinado à CBS.
O calendário de transição foi formalizado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025. O texto estabelece não apenas o rol de documentos fiscais que serão recepcionados pelos regulamentos dos novos impostos, mas também fixa as datas limites para a observância das regras ao longo do ano de 2026.
Atenção: O descumprimento dos prazos ou a ausência dos novos campos a partir de agosto configuram irregularidade na emissão dos documentos fiscais.
Apesar da obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS nas notas, o governo Federal e o Comitê Gestor reforçam que a apuração desses tributos neste primeiro momento será realizada em caráter meramente informativo.
Isso significa que o preenchimento correto não gerará efeitos tributários financeiros imediatos (recolhimento de valores adicionais), desde que as empresas cumpram rigorosamente as obrigações acessórias previstas na legislação. O objetivo dessa etapa é testar os sistemas e garantir que o ecossistema empresarial esteja pronto para as fases subsequentes da transição tributária.














