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Fiscos estaduais ampliam fiscalização sobre modelo das “3 holdings” em planejamentos sucessórios

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) intensificou a fiscalização sobre o uso do modelo conhecido como “3 holdings” — também chamado de “3 células” — em planejamentos sucessórios. A prática tem sido utilizada para transferir patrimônio com redução significativa, ou até eliminação, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Contribuintes notificados no estado têm até o próximo domingo (31) para quitar o tributo antes da lavratura de autos de infração, que podem dobrar o valor devido. Em São Paulo, a Fazenda estadual também já iniciou autuações relacionadas ao mesmo tipo de operação.

Como funciona a estrutura

O modelo envolve a criação de três empresas interligadas — chamadas “cofre”, “veículo” e “destino”.

  1. Os bens são integralizados na holding “cofre”.

  2. As cotas dessa empresa são usadas para compor o capital da “veículo”, gerando ágio.

  3. Por fim, a holding “destino” é transferida aos herdeiros, que passam a controlar, de forma indireta, o patrimônio original.

Na prática, o ITCMD incidiria apenas sobre a doação ou venda de cotas da “destino”, registradas por valores muito inferiores ao real, o que reduz a base de cálculo do imposto.

Entendimento das autoridades

Para os fiscos estaduais, o arranjo não possui propósito econômico efetivo, servindo apenas para mascarar a transmissão de bens. A Sefaz-RS estima recuperar cerca de R$ 5 milhões com as autuações já em andamento.

Especialistas classificam a estrutura como planejamento abusivo, passível de ser considerada simulação e até crime contra a ordem tributária. Além do ITCMD, a Receita Federal pode tributar o ágio gerado na subscrição de cotas pelo IRPJ e CSLL (34%), além de verificar inconsistências no IRPF dos envolvidos.

Riscos aos contribuintes

Entre as consequências possíveis estão:

  • Cobrança retroativa do ITCMD com multas de até 100%;

  • Tributação do ágio pelo IRPJ/CSLL;

  • Cobrança de ITBI em caso de transferência de imóveis;

  • Responsabilização criminal por fraude tributária.

Popularização e reação da OAB

O modelo ganhou força com a divulgação em cursos e redes sociais, muitas vezes por pessoas sem registro profissional, o que levantou alerta na OAB quanto ao exercício ilegal da advocacia.

Segundo especialistas, a promessa de “soluções milagrosas” atraiu muitos contribuintes sem a devida análise dos riscos jurídicos. Levantamento do Insejur mostra que 83% dos executivos consideram que conceitos vagos na legislação tributária ampliam a insegurança jurídica.

Alternativas legítimas

Contadores e consultores recomendam cautela e orientam que a sucessão patrimonial seja feita por meios reconhecidos em lei, como:

  • Holding familiar tradicional;

  • Doação com reserva de usufruto;

  • Testamentos e acordos societários.

Essas opções não eliminam o ITCMD, mas reduzem litígios e garantem maior segurança jurídica.

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