A nova Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 trouxe uma mudança importante: a locação, que antes era feita apenas por recibo, agora deverá ser emitida como NFS-e no Portal Nacional.
Contudo, não haverá cobrança de ISS, pois a locação continua sem fato gerador de ISSQN.
Locação de Bens Móveis
Agora tem grupo específico no leiaute e só pode ser emitida com o código:
99.04.01 – Locação de Bens Móveis (IBS/CBS, sem ISS)
Locação de Bens Imóveis
Os novos códigos para operações com imóveis são:
99.03.01 – Locação de Bens Imóveis
99.03.02 – Cessão Onerosa de Bens Imóveis
99.03.03 – Arrendamento de Bens Imóveis
99.03.04 – Servidão/Cessão de Uso de Espaço (quando não houver ISS)
99.03.05 – Permissão de Uso/Passagem (quando não houver ISS)
Para as operações do grupo 99.03, passa a ser obrigatório informar o NBS:
1.1002.10.00 – Imóvel residencial
1.1002.20.00 – Imóvel não residencial
Essa mudança faz parte da transição da Reforma Tributária e o calendário oficial ainda será publicado














