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IRPF 2024: declaração pré-preenchida, que dá prioridade na restituição, já está disponível

A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2024 nesta sexta-feira. O prazo se estende até 31 de maio. Para quem quer preencher o documento de forma rápida, já foi liberada a opção para baixar a declaração pré-preenchida, opção que garante ao contribuinte chances maiores de estar nos primeiros lotes de restituição.
Para fazer a declaração pré-preenchida, é preciso que o contribuinte tenha conta gov.br com nível ouro ou prata.

E, ao usar as informações da declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa revisar os dados antes de enviá-los. A responsabilidade pela acurácia das informações é do contribuinte.

Como fazer declaração pré-preenchida do IRPF 2024?

As pessoas físicas que optarem por esse modelo iniciam a declaração já com diversos campos preenchidos. Assim, as pessoas devem ir complementando as informações ou corrigir eventual erro.

Lotes de Restituição do Imposto de Renda 2024

Os contribuintes que fizerem logo a declaração de Imposto de Renda têm mais chances de serem contemplados nos primeiro lotes de restituição. Veja abaixo o calendário da Receita para as restituições:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Além da data de entrega e do fato de a declaração ter sido feita na modalidade pré-preenchida, a Receita considera as prioridades legais na distribuição dos lotes de restituição. Veja a lista de prioridades:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Quais são as informações da declaração pré-preenchida?

Geralmente, já constam no pré-preenchimento informações declaradas em anos anteriores e também receitas e despesas já informadas por outras fontes, como salários e despesas com saúde. Além disso, o Fisco verifica dados de empresas ou entidades que já foram repassados.

Quais exemplos?

Os empregadores enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com informações dos salários dos empregados. As imobiliárias, por outro lado, enviam a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Cartórios, prestadoras de serviços de saúde e instituições financeiras são outros exemplos.
A maioria dessas informações são devidamente declaradas à Receita Federal até o fim de fevereiro de cada ano, segundo o Ministério da Fazenda. Assim, há a necessidade de um prazo para consolidação desses dados, antes do início do declaração do IR feita por pessoas físicas.

Quais as vantagens da declaração pré-preenchida?

Como o contribuinte não precisa inserir manualmente todos os dados, o processo de declaração é mais rápido. Além disso, no ano passado, quem adotava o modelo pré-preenchido tinha prioridade na hora de receber a restituição.

— Com essa facilidade oferecida, erros e inconsistências são evitados. Além disso, a declaração pré-preenchida é protegida por um alto nível de segurança, o que reduz o risco de fraudes e aumenta a confiabilidade das informações prestadas — afirma Mozar Carvalho, fundador da Machado de Carvalho Advocacia.

Como consultar a declaração pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido fica disponível em todas as plataformas da Receita Federal: programa IRPF para computador, aplicativo “Meu Imposto de Renda” para tablets e celulares. Lembrando que é necessário ter conta no gov.br, com nível prata, no mínimo.

— É importantíssimo se atentar à revisão da complementação das informações pré-preenchidas, dado que a responsabilidade pelos dados fornecidos é sempre do contribuinte — menciona Lucas Martini de Aguiar, advogado tributarista do HRSA Sociedade de Advogados.

Como preencher a declaração do Imposto de Renda?

A declaração do IR também pode ser preenchida de forma on-line, pelo portal e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou ainda pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS.

Em 2024, não haverá mais acesso ao aplicativo com o selo bronze do portal Gov.br. A partir de agora, só contas prata ou ouro poderão utilizar a plataforma.

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.


Fonte: O Globo

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