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Reforma Tributária trará mudanças significativas nos documentos fiscais a partir de 2025

A tão esperada Reforma Tributária começa a ganhar forma prática — e os documentos fiscais estão entre os primeiros impactados. Diversas alterações já estão definidas e vão exigir adaptações por parte das empresas, especialmente nos sistemas de emissão.

Confira os principais pontos que já estão previstos:

Inclusão de novos campos nas notas fiscais

As notas fiscais passarão a contar com campos específicos para a declaração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o novo Imposto Seletivo (IS).

Novas finalidades para emissão

Estão sendo criadas finalidades distintas para emissão de documentos fiscais:

  • Para registro de débitos

  • Para registro de créditos (ainda em processo de definição)

Essas notas permitirão controle detalhado dos valores a serem considerados na apuração assistida do IBS e CBS.

Eventos fiscais pós emissão

Serão incluídos eventos que podem ocorrer após a emissão da nota fiscal, possibilitando ajustes posteriores de débitos e créditos. Alguns desses eventos já estão descritos nas Notas Técnicas divulgadas.

Códigos próprios de tributação

IBS, CBS e IS terão classificações tributárias e códigos CST próprios, trazendo mais padronização e clareza na identificação dos tributos incidentes.

Essas mudanças exigirão ajustes técnicos nos sistemas de faturamento e gestão fiscal utilizados pelos contribuintes.

Cronograma já em andamento

A adaptação será gradual, com etapas já definidas:

  • Julho de 2025 – Início dos testes com base na NT_2025.002_v1.00

  • Outubro de 2025 – Ativação do ambiente de produção

  • Janeiro de 2026 – Emissão obrigatória no novo modelo


E quanto à NFSe?

A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 62, estabelece regras claras sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) a partir de 1º de janeiro de 2026:

  • Municípios e o Distrito Federal devem permitir que os contribuintes emitam a NFSe em padrão nacional; ou

  • Compartilhar os documentos fiscais gerados com o ambiente nacional da NFSe, respeitando o leiaute padronizado

  • Além disso, será obrigatório o envio de outras declarações eletrônicas padronizadas para esse mesmo ambiente

As empresas devem se preparar desde já para garantir conformidade com os novos requisitos e evitar problemas operacionais no momento da virada.

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