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Empresas têm até 31 de agosto para enviar dados para Relatório de Transparência Salarial

Em setembro, o MTE divulgará o relatório consolidado de mais de 54 mil empresas de todo o país

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esses dados irão compor a próxima edição do relatório, que será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres (Mulheres).

Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para enviar as informações até 31 de agosto. Esta será a 4ª edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará relatórios individuais para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.

A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e divulgar os resultados em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.

O não cumprimento da obrigação de divulgar o relatório poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do MTE já está monitorando as empresas quanto à observância dessa exigência.

Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país.

“Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são historicamente as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

Para saber mais sobre a Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/igualdade-salarial

Fonte: Econet

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Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. 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O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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