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Paraná esclarece a inclusão do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo na base de cálculo do ICMS

Por meio do Boletim Informativo nº 28/2026, publicado em 8 de outubro de 2026, a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) esclareceu que os valores devidos a título de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e, quando aplicável, Imposto Seletivo devem integrar a base de cálculo do ICMS, observadas as regras de composição do valor da operação e de cálculo do imposto “por dentro”.

A orientação deverá ser considerada durante o período de transição da Reforma Tributária, de 2027 a 2032, conforme os seguintes critérios:

  • IBS e CBS: quando devidos, seus valores devem compor a base de cálculo do ICMS.
  • Imposto Seletivo (IS): quando incidente na operação, seu valor também deve integrar a base de cálculo do ICMS.

Exemplo prático de cálculo do ICMS

Para demonstrar a aplicação dessa orientação, o boletim apresenta um exemplo simplificado, sem incidência do Imposto Seletivo, considerando os seguintes valores:

Descrição Valor
Preço do produto, sem ICMS, IBS e CBS R$ 100,00
Alíquota do IBS (estadual e municipal) 0,10%
Alíquota da CBS (utilizada apenas para fins exemplificativos) 8,70%
Alíquota do ICMS 12,00%

1. Cálculo do IBS

Aplicando a alíquota de 0,10% sobre o valor do produto:

R$ 100,00 × 0,10% = R$ 0,10

2. Cálculo da CBS

Aplicando a alíquota de 8,70% sobre o valor do produto:

R$ 100,00 × 8,70% = R$ 8,70

3. Composição da base de cálculo do ICMS

Inicialmente, são somados ao valor do produto os valores correspondentes ao IBS e à CBS:

R$ 100,00 + R$ 0,10 + R$ 8,70 = R$ 108,80

Em seguida, considerando que o ICMS é calculado “por dentro”, o valor encontrado deve ser dividido por 1 menos a alíquota do ICMS:

Base de cálculo do ICMS = R$ 108,80 ÷ (1 − 12%)

Base de cálculo do ICMS = R$ 123,64

Por fim, aplica-se a alíquota de 12% sobre a base de cálculo:

ICMS = R$ 123,64 × 12%

ICMS devido: R$ 14,84

Dessa forma, no exemplo apresentado, o valor do ICMS corresponde a R$ 14,84, considerando a inclusão do IBS e da CBS na composição de sua base de cálculo.

Outros esclarecimentos da SEFA/PR

Além da inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS, o Boletim Informativo nº 28/2026 também aborda questões relacionadas ao tratamento do PIS e da Cofins, às operações realizadas por optantes pelo Simples Nacional e aos documentos fiscais eletrônicos.

O entendimento também foi manifestado pelo Fisco paranaense na Consulta Tributária nº 48/2026, reforçando a orientação sobre a inclusão do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo na base de cálculo do ICMS, conforme aplicável.

O que as empresas devem observar?

Diante desse posicionamento, as empresas devem acompanhar as orientações da SEFA/PR e avaliar os impactos da Reforma Tributária na formação dos preços, nos cálculos dos tributos e na parametrização de seus sistemas fiscais.

A correta adequação dos processos será importante para garantir a apuração dos tributos conforme as regras aplicáveis durante o período de transição.

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