Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) propôs a alíquota de 11,3468% (arredondada para 11,3%) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. A definição segue o cronograma da reforma tributária: após o envio do modelo de cálculo pela Receita Federal em 14/09, o TCU apresentou sua proposta e, agora, cabe ao Senado Federal confirmar ou ajustar o percentual até o dia 15 de dezembro. Caso o Senado não se pronuncie no prazo, a alíquota de 11,3% calculada pelo TCU passará a valer automaticamente para o início da cobrança em 1º de janeiro de 2027.
Impacto no bolso das empresas
Considerando uma venda bruta no valor de R$ 10.000,00 sem a incidência de créditos, a mudança de alíquota trará variação expressiva na tributação a depender do regime da empresa:
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Lucro Real: A tributação atual (PIS/Cofins) é de R$ 925,00 (9,25%). Com a nova CBS de 11,3% (R$ 1.130,00), haverá um aumento de R$ 205,00 (+22,2%).
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Lucro Presumido: O valor cobrado hoje é de R$ 365,00 (3,65%). Com a CBS de 11,3% (R$ 1.130,00), o acréscimo será de R$ 765,00 (+209,6%).
Mecânica dos créditos tributários
Apesar do aumento nominal da alíquota bruta, a CBS operará no sistema de não cumulatividade plena. O tributo pago nas compras poderá ser transformado em crédito para abater o imposto devido nas vendas.
A regra se aplica a aquisições de mercadorias, insumos, serviços, energia, aluguel e bens do ativo imobilizado (ficando de fora os itens de uso pessoal dos sócios). Por exemplo, em uma venda de R$ 10.000 (CBS de R$ 1.130), se a empresa tiver R$ 4.000 em compras tributadas (crédito de R$ 452), o valor final da CBS a pagar cai para R$ 678 — uma redução de 40% em relação ao valor bruto. Vale ressaltar que o crédito só será válido se a CBS estiver devidamente destacada na nota fiscal e paga, sendo que compras de fornecedores optantes pelo Simples Nacional gerarão um crédito menor.
Alíquotas reduzidas e isenções
Se a alíquota de 11,3% for confirmada pelo Senado, determinados setores contarão com regimes diferenciados previstos em lei:
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Redução de 30% (7,91%): Aplicável a profissões regulamentadas, como advogados e engenheiros.
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Redução de 60% (4,52%): Aplicável a setores essenciais como saúde, educação, medicamentos e alimentos listados na legislação.
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Alíquota Zero (0%): Aplicável a produtos da Cesta Básica Nacional, entre outros.
Ponto de atenção para o planejamento financeiro
Especialistas orientam que as empresas comecem a utilizar o percentual de 11,3% como um cenário conservador na formação de preços e no planejamento de contratos para 2027. É importante lembrar que essa alíquota ainda pode sofrer reajustes pelo Senado e que novos cálculos da CBS serão realizados anualmente pelo TCU até 2033 — ano em que a transição da reforma tributária será concluída —, com a proposta para 2028 prevista para ser apresentada já em 2027.














