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Governo Federal inicia ação nacional para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, em 17 de setembro de 2025, uma ação nacional voltada à regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

A partir dessa data, 80.506 empregadores cadastrados receberão avisos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As notificações foram elaboradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que apontam indícios de débitos no recolhimento do FGTS.

A iniciativa, coordenada pela CONADOM – Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, terá caráter orientativo neste primeiro momento. O objetivo é alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e estimular a regularização voluntária até 31 de outubro de 2025.

Encerrado o prazo, os empregadores que não regularizarem sua situação poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.

O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que os empregadores domésticos acompanhem regularmente as mensagens enviadas pelo DET, plataforma oficial de comunicação com o Ministério, a fim de evitar a perda de prazos e possíveis prejuízos legais e trabalhistas.

Além de estimular a regularização, a ação também reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadoras e trabalhadores.

Com essa iniciativa, o Governo Federal reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos trabalhistas e a valorização das relações de trabalho no âmbito doméstico.

No total, 80.506 empregadores estão registrados no DET, responsáveis por 154.063 postos de trabalho doméstico em todo o país. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões, o que evidencia não apenas a dimensão dos vínculos empregatícios no setor, mas também a relevância da regularização e do cumprimento das obrigações trabalhistas junto a esses profissionais.

A análise por estados revela diferenças regionais marcantes. São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam valores expressivos, refletindo sua concentração populacional e econômica. Já estados como Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão, o que ilustra a diversidade da estrutura ocupacional e do mercado de trabalho doméstico formalizado no país.

O Que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial de comunicação entre o Ministério do Trablaho e Emprego e os empregadores, incluindo os domésticos. O sistema foi desenvolvido para garantir maior padronização, agilidade e segurança no envio e recebimento de informações. Por meio do DET, são disponibilizados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral, centralizando toda a comunicação de forma digital.

Saiba mais em: Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET

Tabela com dados regionais de empregadores e trabalhadores domésticos:

UF TOTAL EMPREGADORES TOTAL DE TRABALHADORES VALOR TOTAL DEVIDO
BRASIL 80.506 154.063 R$ 375.188.708,31
AC 194 334 R$ 847.222,51
AL 1.071 1.842 R$ 4.551.347,27
AM 787 1.563 R$ 3.667.137,88
AP 226 479 R$ 954.681,98
BA 5.562 9.962 R$ 25.114.793,49
CE 2.086 3.275 R$ 9.126.779,06
DF 3.140 5.539 R$ 13.259.273,14
ES 1.190 2.022 R$ 5.111.475,26
GO 2.689 5.110 R$ 12.017.044,87
MA 1.510 3.761 R$ 6.697.054,60
MG 6.753 11.511 R$ 28.882.298,64
MS 956 1.864 R$ 4.206.982,61
MT 1.231 2.326 R$ 5.243.521,62
PA 2.029 5.081 R$ 8.786.132,67
PB 1.120 1.991 R$ 5.053.124,45
PE 3.440 6.279 R$ 15.301.635,18
PI 937 1.870 R$ 3.857.726,57
PR 3.472 6.147 R$ 16.090.954,99
RJ 8.263 15.253 R$ 38.527.181,04
RN 1.084 2.100 R$ 4.621.386,10
RO 460 1.489 R$ 2.048.946,88
RR 148 432 R$ 630.157,08
RS 2.841 4.905 R$ 12.415.330,67
SC 1.633 3.106 R$ 7.581.017,79
SE 650 1.290 R$ 3.082.451,62
SP 26.588 53.072 R$ 135.614.488,87
TO 446 1.460 R$ 1.898.561,47

Fonte: MTE

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A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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