Bonsenhor Contabilidade - Connect Notícias
Bonsenhor Contabilidade - Connect Notícias

Com reajuste de 3,9%, teto do INSS chega a R$ 8.475,55 em 2026

Os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo foram reajustados em 3,90%. A medida, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13 e publicada em 9 de janeiro, já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e tem como objetivo manter o poder de compra dos segurados.

Com essa atualização, o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS foi ajustado para R$ 8.475,55. Esse reajuste também se aplica a outros auxílios especiais previstos em lei. A Portaria também atualiza os valores de referência para pensões especiais, como a devida às vítimas da síndrome da talidomida e a pensão para pessoas atingidas pela hanseníase.

Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios têm valor superior ao piso nacional. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começarão a receber o valor corrigido a partir do dia 2 de fevereiro. Outra atualização prevista é a diária paga ao segurado ou dependente que precisa se deslocar para exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, por determinação do INSS, é de R$ 141,63.

Para os segurados que recebem o piso previdenciário, o reajuste segue o novo valor do salário mínimo nacional, que passou a ser de R$ 1.621,00. Este grupo, que beneficia aproximadamente 21,9 milhões de pessoas, receberá os pagamentos entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro. Para saber a data exata, basta verificar o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Valores de referência para cálculos

A portaria também estabelece que o salário de benefício (o valor usado como base para calcular a aposentadoria ou outro benefício) e o salário de contribuição (o valor sobre o qual o trabalhador contribui para o INSS) não poderão ser menores que R$ 1.621,00 nem maiores que R$ 8.475,55 a partir de 1º de janeiro de 2026.

As faixas de contribuição ao INSS para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram atualizadas. As novas alíquotas, que variam de 7,5% a 14% de acordo com a faixa salarial, são:

• 7,5% para quem ganha até R$ 1.621,00;
• 9% para quem ganha entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
• 12% para quem ganha entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;
• 14% para quem ganha de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

Essas alíquotas são referentes aos salários de janeiro e deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, pois em janeiro os segurados pagam a contribuição do mês anterior.

  ㅤ
ㅤ
ㅤ
ㅤ

Outros benefícios com valores fixos

• O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza: R$ 1.621,00.
• O benefício pago a seringueiros e seus dependentes: R$ 3.242,00.
• Cota do salário-família: R$ 67,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

Para os segurados que começaram a receber o benefício a partir de 1º de janeiro de 2025, o reajuste será proporcional, aplicando-se percentuais específicos conforme a data de início.

Como consultar seu benefício

Para verificar o novo valor do seu benefício, os segurados podem acessar o extrato de pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ligar para a Central 135.
Meu INSS: Acesse o aplicativo ou o site (meu.inss.gov.br) com seu login gov.br.
Central 135: Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Fonte: INSS

Compartilhar:

Receba resumos mensais

Leia também:

Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda Publicado em:21/10/2026 Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: – Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. – Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. – Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. – Até 2026: teto de R$ 81 mil; – A partir de 2027: R$ 110 mil; – A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

Comece agora sua jornada de sucesso!

Nós realizamos todo o processo de abertura da sua empresa!

Conosco sua empresa fica não só regularizada, mas também com o mínimo de impostos garantido, isso porque realizamos o estudo tributário da sua empresa!

Aqui, nós cuidamos da burocracia, para você crescer economizando tempo e dinheiro!

Fale conosco

Estamos prontos para ajudar!