Por meio do Boletim Informativo nº 28/2026, publicado em 8 de outubro de 2026, a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR) esclareceu que os valores devidos a título de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e, quando aplicável, Imposto Seletivo devem integrar a base de cálculo do ICMS, observadas as regras de composição do valor da operação e de cálculo do imposto “por dentro”.
A orientação deverá ser considerada durante o período de transição da Reforma Tributária, de 2027 a 2032, conforme os seguintes critérios:
- IBS e CBS: quando devidos, seus valores devem compor a base de cálculo do ICMS.
- Imposto Seletivo (IS): quando incidente na operação, seu valor também deve integrar a base de cálculo do ICMS.
Exemplo prático de cálculo do ICMS
Para demonstrar a aplicação dessa orientação, o boletim apresenta um exemplo simplificado, sem incidência do Imposto Seletivo, considerando os seguintes valores:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Preço do produto, sem ICMS, IBS e CBS | R$ 100,00 |
| Alíquota do IBS (estadual e municipal) | 0,10% |
| Alíquota da CBS (utilizada apenas para fins exemplificativos) | 8,70% |
| Alíquota do ICMS | 12,00% |
1. Cálculo do IBS
Aplicando a alíquota de 0,10% sobre o valor do produto:
R$ 100,00 × 0,10% = R$ 0,10
2. Cálculo da CBS
Aplicando a alíquota de 8,70% sobre o valor do produto:
R$ 100,00 × 8,70% = R$ 8,70
3. Composição da base de cálculo do ICMS
Inicialmente, são somados ao valor do produto os valores correspondentes ao IBS e à CBS:
R$ 100,00 + R$ 0,10 + R$ 8,70 = R$ 108,80
Em seguida, considerando que o ICMS é calculado “por dentro”, o valor encontrado deve ser dividido por 1 menos a alíquota do ICMS:
Base de cálculo do ICMS = R$ 108,80 ÷ (1 − 12%)
Base de cálculo do ICMS = R$ 123,64
Por fim, aplica-se a alíquota de 12% sobre a base de cálculo:
ICMS = R$ 123,64 × 12%
ICMS devido: R$ 14,84
Dessa forma, no exemplo apresentado, o valor do ICMS corresponde a R$ 14,84, considerando a inclusão do IBS e da CBS na composição de sua base de cálculo.
Outros esclarecimentos da SEFA/PR
Além da inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS, o Boletim Informativo nº 28/2026 também aborda questões relacionadas ao tratamento do PIS e da Cofins, às operações realizadas por optantes pelo Simples Nacional e aos documentos fiscais eletrônicos.
O entendimento também foi manifestado pelo Fisco paranaense na Consulta Tributária nº 48/2026, reforçando a orientação sobre a inclusão do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo na base de cálculo do ICMS, conforme aplicável.
O que as empresas devem observar?
Diante desse posicionamento, as empresas devem acompanhar as orientações da SEFA/PR e avaliar os impactos da Reforma Tributária na formação dos preços, nos cálculos dos tributos e na parametrização de seus sistemas fiscais.
A correta adequação dos processos será importante para garantir a apuração dos tributos conforme as regras aplicáveis durante o período de transição.














