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Comissão do Senado aprova desoneração da folha de 17 setores da economia até 2027

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto que prorroga, até 2027, a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia.

Por acordo, os senadores aprovaram requerimento de urgência para discutir a proposta no plenário principal da Casa, com a previsão de votação em separado de uma das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados.

À TV Globo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que pretende colocar a proposta em votação no plenário na sessão desta quarta-feira (25). Pacheco já disse ser favorável à prorrogação da desoneração.

O atual modelo perderá validade em dezembro deste ano. A proposta prevê que a desoneração passe a valer por mais quatro anos — até 31 de dezembro de 2027.

A medida impacta empresas que contratam diretamente 8,9 milhões de pessoas, além de outros milhões de postos de trabalho indiretos. Segundo o texto, podem alterar o regime de tributação os seguintes setores:

  • industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
  • serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
  • transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
  • construção: construção civil e pesada

Acordo

No parecer aprovado, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), rejeitou todas as mudanças feitas pela Câmara durante a discussão da proposta, em agosto.

Nesta terça, no entanto, a pedido de Ciro Nogueira (PP-PI), ele ensaiou incorporar uma das alterações feitas pelos deputados, que permitia reduzir a tributação de empresas de transporte rodoviário coletivo.

Com a possibilidade de um pedido de vista (adiamento da votação), Angelo Coronel recuou.

Em acordo costurado pelo autor original da proposta, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), os membros da comissão decidiram aprovar o parecer original do relator — excluindo regimentalmente a hipótese de vista — e levar a discussão ao plenário principal do Senado.

No plenário, Ciro deverá apresentar destaque para votação em separado do trecho que trata das empresas de transporte rodoviário coletivo.

A intenção é aprovar a mudança feita pela Câmara, que reduz para 1% a alíquota de contribuição previdenciária paga pelas empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo.

Efraim Filho e o presidente da comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), queriam que o texto fosse votado no plenário já nesta terça.

Folha dos municípios

Além de permitir a redução de tributos em empresas privadas, o texto aprovado pela CAE também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária paga por pequenos municípios.

A regra será válida para cidades com menos de 142.633 habitantes e que não recebem cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Segundo estimativas, a medida deve atingir mais de 3 mil municípios, representando uma perda de arrecadação anual de R$ 9 bilhões pelo governo federal.

Em agosto, a Câmara estendeu a desoneração da folha para todos os municípios. No parecer aprovado, Angelo Coronel rejeitou a mudança.

Desoneração

Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, o valor de 20% sobre os salários dos empregados, com ou sem carteira assinada. Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social — previdência, assistência social e saúde.

Com o projeto, as empresas ficam autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o serviço prestado.

Essa possibilidade, segundo a proposta, valerá até 31 de dezembro de 2027. Na prática, as companhias pagam um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, conseguem contratar mais funcionários.

A lei atualmente em vigor prevê que a desoneração vai valer somente até o fim de 2023. Por isso, o projeto para adiar a medida foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB).

O Movimento Desonera Brasil, que reúne instituições que representam os setores estratégicos para a economia, aponta os seguintes impactos da proposta:

  • a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), de 2018 a 2022, os setores que permaneceram com a folha desonerada tiveram um crescimento de empregos da ordem de 15,5%, enquanto os que tiveram a folha reonerada cresceram apenas 6,8% no mesmo período. Houve também aumento dos salários dos trabalhadores de áreas que contaram com o benefício
  • segundo o Desonera Brasil, caso não houvesse a desoneração da folha nesses anos, os 17 setores teriam deixado de gerar 1,62 milhão de empregos formais e os salários de seus trabalhadores seriam menores, diminuiria R$294,00 em média
  • o movimento estimou que a ausência do modelo levaria a uma perda de arrecadação de contribuições de empresas e empregados ao INSS de 13,2 bilhões de reais em 2022
  • a manutenção dos postos de trabalho também garante continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo e da realização de investimentos.

Fonte: G1

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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda Publicado em:21/10/2026 Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: – Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. – Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. – Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. – Até 2026: teto de R$ 81 mil; – A partir de 2027: R$ 110 mil; – A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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