A Resolução Gecex 550/2023 altera a lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução GECEX 326/2022. que trata das mercadorias importadas do exterior com aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais.
Observação: a NCM 7502.10.10, passa a ser incluída também enquanto perdurar a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.
INCLUÍDOS
3004.90.98
3907.40.20
3908.10.25
3908.10.26
3923.90.10
3923.90.90
4002.20.91
4002.20.99
7502.10.10
8714.93.11
8714.93.19
8714.96.11
8714.96.12
8714.96.19
8714.96.90
8714.99.20
9018.39.25
9018.39.26
9403.20.10
9403.20.90
EXCLUÍDOS
3908.10.24
3923.90.00
4002.20.90
8714.93.10
8714.96.00
9018.39.24
9403.20.00
Fonte: Guia Tributário