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Com FGTS Digital, trabalhador não precisa mais de chave para fazer saque após demissão; entenda

A partir deste mês, trabalhadores que forem demitidos sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Essa é uma das mudanças trazidas pelo FGTS Digital, lançado na última sexta-feira (1º). A nova plataforma procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos trabalhadores.

💰 O FGTS é formado por depósitos que as empresas fazem todos os meses, correspondendo a 8% do salário do funcionário, em contas na Caixa Econômica Federal. Ele só pode ser sacado mediante condições específicas, como no caso de demissão sem justa causa.

Veja abaixo:

Saque sem chave 🔑

Antes do FGTS Digital, quando um funcionário era demitido sem justa causa, precisava que o empregador emitisse um documento denominado “chave de conectividade”, com prazo de validade de 30 dias, para sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão, explica o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo.

“O empregador precisava notificar a Caixa Econômica sobre a rescisão contratual e gerava a chave pelo site Conectividade Social, entregando posteriormente ao empregado. Com a chave, o trabalhador podia pedir o resgate do valor na Caixa”, detalha o especialista, que é sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Agora, a nova plataforma do FGTS vai aproveitar os dados inseridos pelos empregadores no eSocial, como mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador.

Assim, quando um funcionário for demitido, essa informação será transmitida automaticamente para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave, explica Virgílio Valente, coordenador geral de gestão e fiscalização do FGTS.

“Antes, o trabalhador tinha que levar a chave a uma agência da Caixa para liberar o saque. Agora, se quiser, dá para fazer tudo de forma digital. Já vai estar liberado no app, aí ele só transfere o dinheiro para sua conta.”

PIS 👉 CPF

Outra mudança que pode impactar os trabalhadores é a adoção do CPF como identificador único, substituindo o uso do PIS, um número gerado no primeiro emprego.

“Quando não havia uma base de dados, acontecia de, toda vez que alguém era contratado, gerar um código novo de primeiro emprego. Assim, tinha gente que acabava tendo muitas contas por erro”, conta a advogada trabalhista Adriana Pinton.

“Tem trabalhador com três, quatro PIS no nome dele. Então, o CPF vai evitar que o depósito demore ou que caia na conta de outro trabalhador”, afirma Valente, coordenador do FGTS.

Débitos do empregador 💸

Até o mês passado, quando algum empregador estava devendo o recolhimento do FGTS e fazia o parcelamento dos débitos, ele pagava os valores devidos por mês, sem indicar o quanto seria destinado para cada trabalhador, explica o coordenador geral Virgílio Valente.

“A indicação do que foi recolhido para cada trabalhador era uma obrigação acessória do empregador e ficava para ser cumprida em um segundo momento. Em alguns casos, o empregador não conseguia individualizar os valores pagos, então o dinheiro ficava depositado na conta do FGTS, mas não ia para as contas vinculadas dos trabalhadores.”

Agora, com o FGTS Digital, “problemas dessa natureza não vão mais acontecer”, segundo Valente, porque, desde o início do processo, o débito será individualizado. Ou seja, na hora do pagamento, a plataforma vai indicar os funcionários que devem receber aquele valor.

Mudanças ainda no papel 📝

Durante o lançamento do FGTS Digital, no último dia 27, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que vai propor uma ferramenta no novo sistema para permitir que os trabalhadores peguem empréstimos consignados com os bancos sem intermediação das empresas contratantes.

Além disso, ele reafirmou a intenção de acabar com o saque-aniversário do fundo.

No entanto, os dois projetos ainda estão em processo de construção e não foram encaminhados ao Congresso, segundo o governo.

Fonte: G1

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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda Publicado em:21/10/2026 Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: – Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. – Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. – Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. – Até 2026: teto de R$ 81 mil; – A partir de 2027: R$ 110 mil; – A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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