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Especialistas defendem maior taxação para cigarro, bebidas e ultraprocessados

Reunidos nesta quinta-feira (28) em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), especialistas das áreas de saúde e nutrição foram unânimes ao afirmar que a regulamentação da reforma tributária, que tramita no Senado, deve considerar os efeitos nocivos causados na população pelo consumo do tabaco, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 regula o Imposto Seletivo (IS), previsto pela Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, que sobretaxa produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

Durante a audiência, promovida a partir do pedido (REQ 98/2024 – CAS) apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), os debatedores falaram dos malefícios causados por esses produtos e da importância da maior tributação como forma de desestimular o consumo. Na abertura da audiência pública, a senadora lembrou que a reforma será focada no consumo e que, por isso, impactará o país em diversos aspectos. Assim, segundo Teresa Leitão, é fundamental discutir e observar esses aspectos para melhorar a qualidade de vida da população. 

– Precisamos pensar em uma reforma que visa reduzir desigualdades, com a observância dos produtos que serão desonerados, bem como ter o Imposto Seletivo como iniciativa que onera produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, visto que são as populações mais vulneráveis que sofrem com os impactos do racismo ambiental, acesso insuficiente à rede saúde e saneamento básico – declarou. 

Tabaco 

Ana Paula Leal, da comissão nacional para implementação da convenção-quadro sobre controle do uso do tabaco e de seus protocolos do Instituto Nacional de Câncer (Inca), chamou a atenção para os malefícios associados ao consumo do cigarro. De acordo com ela, o tabaco é o único produto que mata cerca de metade dos usuários, com oito milhões de mortes por ano em todo o mundo, sendo que 80% dos usuários estão em países de baixa e média renda, de acordo com levantamento da organização Tabacco Control. 

Ela apresentou números de uma pesquisa feita pelo próprio Inca em 2022. Os dados mostram que a carga econômica total com o tabaco no Brasil foi de R$ 153,5 bilhões, equivalente a 1,55% de todo o Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, a arrecadação federal com o setor foi de apenas R$ 8 bilhões. 

– Temos uma oportunidade única de corrigir parte dessas distorções com a reforma tributária. Se aumentarmos a carga de impostos em 50% com o Imposto Seletivo, em dez anos evitaremos 145 mil mortes, com ganho efetivo de R$ 64 bilhões de custos diretos da assistência à saúde que serão preservados, além do aumento de R$ 26 bilhões na arrecadação ao longo desse período – argumentou. 

Álcool 

Luciana Monteiro, diretora-adjunta de doenças crônicas não transmissíveis da Vital Strategies, apontou os perigos que o consumo do álcool traz para a sociedade, uma vez que o dano total associado ao álcool é quase o dobro do causado pelo tabaco, além de ser socialmente aceito. Ela afirmou que o uso do álcool é fator causal para mais de 200 lesões e doenças, segundo a Organização Mundial da Saúde. 

– No Brasil, estima-se que cerca de 105 mil pessoas morrem por ano por causas atribuíveis ao álcool, sendo que 80% dessas mortes são causadas por doenças cardiovasculares e digestivas, certos tipos de câncer e lesões. Um estudo conjunto que fizemos com a Fiocruz neste ano mostra que o consumo do álcool gera um custo direto e indireto de R$ 18,8 bilhões entre hospitalizações, custos ambulatoriais, mortalidade prematura, Previdência Social e perdas adicionais ligadas à produtividade e absenteísmo [do trabalho] – apontou. 

Ultraprocessados

Já Bruna Pitasi, do departamento de promoção da alimentação adequada e saudável da coordenação de apoio às ações de promoção da alimentação saudável do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ressaltu a importância da promoção da alimentação saudável e adequada. Ela disse ser preciso promover o consumo de um conjunto de alimentos capazes de garantir saúde e bem-estar. 

– A nova cesta básica será composta por alimentos in natura ou minimamente processados. O que notamos hoje é um aumento da prevalência de obesidade no Brasil, condição ligada diretamente ao crescimento no consumo de alimentos ultraprocessados, que têm composição nutricional desbalanceada. Eles tendem a afetar negativamente a cultura, a vida social e o ambiente, além de favorecer o consumo excessivo de calorias, com efeitos associados a doenças do coração, diabetes e câncer. É preciso subir os impostos desses produtos como forma de desestímulo ao consumo – argumentou. 

Danos 

Assessor de nutrição e atividade física da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Fabio da Silva Gomes advertiu que o consumo de tabaco, álcool e bebidas adoçadas é responsável por 10 milhões de mortes no mundo todos os anos, com custos econômicos superiores a US$ 4 trilhões, além do impacto negativo na saúde da população e prejuízos ao desenvolvimento sustentável. Ele falou, ainda, sobre os impactos ambientais causados por essas atividades. 

– A indústria do cigarro interfere nas tentativas de substituir o cultivo do tabaco, o que contribui para a crise alimentar mundial. O processo de produção de bebidas alcoólicas está associado […] à escassez de água e à perda de biodiversidade. Já as bebidas e alimentos ultraprocessados, por sua vez, estão associados ao aumento das emissões de gases de efeito estufa, na pegada hídrica e ecológica, além da poluição plástica – ressaltou. 

Armas 

A advogada e coordenadora de incidência legislativa do grupo de pesquisa, tributação e gênero da Fundação Getúlio Vargas, Luiza Machado, disse ser crucial manter a tributação de armas e munições nos moldes atuais, com a inclusão do setor no Imposto Seletivo, a fim de evitar a redução de 70% na alíquota. 

Ela ressaltou que as armas de fogo causam danos à saúde pública e há inúmeros exemplos internacionais que apontam para a necessidade da inclusão de armas no Imposto Seletivo. 

– Quase 70% dos homicídios no país são causados por armas de fogo, segundo informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [Ipea]. O valor médio da internação por agressão com arma de fogo é 59% maior do que por outros meios. Para que tenhamos uma ideia, o valor gasto em internações decorrentes de arma de fogo é o equivalente a dez milhões de hemogramas completos ou, ainda, 934 mil mamografias – comparou. 

Fonte: Agência Senado – SF

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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda Publicado em:21/10/2026 Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: – Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. – Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. – Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. – Até 2026: teto de R$ 81 mil; – A partir de 2027: R$ 110 mil; – A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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