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Itaú demite mil funcionários e reacende debate sobre quais os limites do monitoramento no home office

O anúncio de que o Itaú demitiu aproximadamente mil funcionários nesta semana que estavam em regime remoto ou híbrido levantou uma questão que preocupa trabalhadores de diferentes setores: afinal, até onde uma empresa pode ir no monitoramento do home office?

Segundo informações do sindicato da categoria, as dispensas foram motivadas por análises de produtividade feitas a partir de registros eletrônicos. O caso abriu espaço para uma discussão mais ampla sobre os direitos do trabalhador, os deveres do empregador e os limites da lei.

O Itaú alegou que descobriu diferenças entre a marcação do ponto e a atividade registrada nas plataformas de trabalho. Em nota, a instituição afirmou que esses comportamentos eram “incompatíveis com os princípios de confiança, inegociáveis para o banco”.

De acordo com o sindicato, o banco teria considerado majoritariamente o tempo de inatividade dos trabalhadores, mas o que os empregados defendem é que as entregas nunca falharam e sempre aconteceram normalmente, mesmo com diferentes tipos de atividade no computador. O tempo online não refletiria a realidade do trabalho, das entregas ou mesmo do cumprimento da jornada.

Especialistas defendem que em primeiro lugar o problema poderia ter sido discutido com os próprios trabalhadores na busca da descoberta de uma possível ineficiência, se fosse o caso, e não a opção pela demissão apenas pelo movimento do computador não ser compatível com o ponto. Depois, o tema poderia ter sido levado até o Sindicato.

O que a legislação permite

Especialistas lembram que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê formas de controle de jornada, inclusive no trabalho remoto, desde que sejam aplicadas com transparência, proporcionalidade e finalidade legítima.

A empresa deve respeitar a privacidade do empregado e observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as medidas adotadas de monitoramento são debatidas entre especialistas. O uso de câmera ligada o tempo todo, por exemplo, é considerado abusivo e pode caracterizar assédio. A prática só se justifica em situações específicas, como treinamentos ou reuniões.

Especialistas reforçam que os empregadores só podem monitorar o que é essencial para a apresentação do serviço, como login em sistemas, tempo de conexão e entrega de tarefas.

Direito à desconexão durante o expediente de trabalho

Outro ponto central é o chamado “direito à desconexão”. Ou seja, mesmo no home office, o trabalhador tem direito a intervalos e períodos de descanso. Isso significa que sistemas que medem apenas movimentos de teclado ou mouse não são suficientes para avaliar a real dedicação. Muitas funções — como atender clientes por telefone ou analisar documentos — não exigem interação contínua com o computador, mas demandam tempo e foco.

Críticas ao processo

O sindicato afirmou que as demissões ocorreram sem aviso prévio ou diálogo, e que os desligamentos se basearam em registros de “ociosidade” nas máquinas. Ex-funcionários relataram que não receberam feedback negativo antes da dispensa e que, em alguns casos, eram reconhecidos pelo bom desempenho. Especialistas em recursos humanos ressaltam que, embora advertências não sejam obrigatórias, o ideal é que haja feedback constante antes de uma decisão tão drástica.

Boas práticas no home office

Para evitar abusos e preservar a confiança na relação de trabalho, especialistas apontam alguns cuidados:

  • Fornecer os equipamentos necessários ao trabalhador remoto;
  • Definir regras claras de registro de jornada e produtividade;
  • Manter o monitoramento proporcional, sem excessos;
  • Respeitar a privacidade e garantir o direito à desconexão.

Fonte: Portal Contábeis

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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda Publicado em:21/10/2026 Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027. Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. O que muda? Entre as principais medidas estão: – Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. – Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. – Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. – Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. – Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. – Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão? A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá: – Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. – Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. – Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos. Como fica o faturamento? O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual. – Até 2026: teto de R$ 81 mil; – A partir de 2027: R$ 110 mil; – A partir de 2028: R$ 140 mil Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. Quantos funcionários? A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação. O que muda na nota fiscal? O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma. A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis. A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis. Como serão as dívidas bancárias? O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0. A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação. E o Pix de R$ 5 mil? O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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