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Reforma tributária: comércio e serviços apontam perda de competitividade e alta de preços

Os setores de comércio e serviços temem que a regulamentação da reforma tributária prevista no projeto em exame no Senado (PLP 68/2024) acarrete perda de competitividade das empresas do país, pois poderá aumentar o custo tributário, principalmente para os empreendimentos que estão atualmente dentro do Simples Nacional. Representantes desses setores argumentam que, dessa forma, a tendência é que as empresas repassem adiante esse custo maior, aumentando o preço final para os consumidores.

Essa foi a avaliação apresentada durante os debates promovidos na terça-feira (3) e na quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Senado está há meses analisando a proposta de regulamentação da reforma tributária e seus impactos na economia nacional. Confira a cobertura completa.

Micro e pequenas empresas

A advogada Karoline Lima, da Câmara Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), informa que a entidade tem mais de 500 mil empresas associadas (90% delas micro e pequenas empresas), que, segundo ela, geram mais de 25 milhões de empregos no país. A grande maioria dessas micro e pequenas empresas do país optam pelo Simples Nacional e podem perder competitividade com a reforma tributária, diz Karoline.

Segundo ela, a proposta de regulamentação da reforma tributária em discussão no Senado diminui os créditos tributários que médias e grandes empresas obtêm ao comprar de micro e pequenas empresas que usam o Simples Nacional. Ou seja, os pequenos empreendimentos podem perder clientes para empresas maiores ou até para empresas estrangeiras.

– O creditamento, para quem comprar do Simples, uma empresa média e grande, vai ser um valor menor, o da alíquota paga dentro do Simples Nacional. Ou seja, as empresas que mais serão afetadas serão justamente aquelas empresas do Simples que têm como clientes empresas do lucro real e presumido. (…) Uma média e grande empresa faz planejamento tributário, coloca na conta dela, quando ela vai comprar de um fornecedor, o quanto que isso vai reverter em crédito para ela.

Também chamado de Super Simples, o Simples Nacional é o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. É um regime tributário diferenciado e simplificado para favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte. Considera-se microempresa a que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. 

– É a micro e pequena empresa que gera emprego neste país. O pequeno empreendedor, que desenvolve o seu negócio nos cantos mais distantes, mais remotos, e nos centros do país, é que gera ali um desenvolvimento econômico na sua região. Tirar a possibilidade de aquela pequena empresa ser competitiva… A gente está falando em destruir empregos e destruir a possibilidade de desenvolvimento econômico.

Serviços

A também advogada Francine Fachinello informa que o setor de serviços é o maior do PIB brasileiro e foi o que mais cresceu nos últimos três anos, com aumento de 2,3% apenas em 2023. Especialista em direito tributário, Francine diz que 60% dos empregos com carteira assinada no Brasil estão no setor de serviços.

– Ele cresce dessa forma proporcional ao desenvolvimento e à industrialização local, ou seja, o crescimento e a urbanização concentram uma maior necessidade do setor de serviços. É um dos setores mais importantes e com maior impacto na carga tributária.

De acordo com ela, o setor atualmente paga 8,65% de impostos sobre seu lucro presumido; com a reforma, essa alíquota chegará a 26,5% ou mais.

– Esse valor vai ser repassado ao consumidor. Vai dar um impacto diretamente no consumidor. Então é necessário, sim, um olhar atento para que nós possamos tentar diminuir os impactos de um setor tão importante para a economia brasileira.

Uma questão crucial, diz Francine, é que um dos maiores custos do setor de serviços é a mão de obra, que não vai gerar crédito tributário para as empresas, já que os novos tributos da reforma não incidem sobre a folha de pagamento.

– Hoje a gente fala de uma alíquota de 8,65%. Nós estamos falando da incidência de uma alíquota muito maior, 26,5%, e não dando direito a crédito (…). É um setor em que a tributação vai sofrer um aumento muito significativo e nós precisamos ter esse olhar atento do legislador para justamente diminuir esse repasse ao consumidor final e garantir aí o futuro da economia no Brasil.

Por sua vez, a especialista Márcia Sepulveda, do Observatório Político do Setor de Serviços, argumenta que a prestação de serviços envolve cadeias produtivas menores, que geram menos créditos tributários para as empresas. Ela reforça o argumento de que a folha de pagamentos de pessoal do setor de serviços já tem alta carga tributária, que poderá aumentar ainda mais com a regulamentação da reforma, mas sem créditos tributários.

Burocracia e judicialização

Na avaliação de Felipe de Sá Tavares, da Confederação Nacional do Comércio, Serviço e Turismo (CNC), a reforma tributária aprovada pelo Congresso conseguirá a tão almejada simplificação do sistema tributário, mas dificilmente alcançará os objetivos de redução da carga tributária e de diminuição da judicialização tributária.

– A gente vai ter menos normativos e um sistema mais enxuto e mais fácil de lidar, mas a diminuição de impostos a gente não alcançou. O Brasil vai alcançar agora a posição não muito feliz de primeiro colocado do mundo em termos de alíquota; a gente vai ter a maior alíquota do planeta. 

Ele disse que a CNC representa algo em torno de 30% do PIB brasileiro. Em seus cálculos, com a reforma, o setor do varejo terá 18% de aumento em sua carga tributária, e o aumento para o setor de serviços poderá ultrapassar os 80%.

– Isso não quer dizer que só é difícil para esse empresário fazer negócio; isso quer dizer que toda a cadeia que depende do varejo ou que depende do setor de serviços será impactada via sua estrutura de custos ou perda de dinamicidade nas suas vendas.

Ciclo de debates

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vem promovendo uma série de audiências públicas para debater a regulamentação da reforma tributária prevista no PLP 68/2024. Nesta semana, o foco foi ouvir representantes dos setores de comércio e serviços.

Foram ouvidos, entre outros, representantes das seguintes entidades: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores, Associação Brasileira de Supermercados, Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços, Associação Nacional de Comerciantes para Material de Construção, Associação Brasileira de Direito Financeiro, Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação, Movimento Inovação Digital, Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Confederação Nacional de Serviços.

Também participaram dos debates os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Sergio Moro (União-PR), Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PSD-MT), entre outros.

Quem vem conduzindo esses debates é o senador Izalci Lucas (PL-DF), chefe do grupo de trabalho criado na CAE para apresentar sugestões de ajustes ao projeto de regulamentação, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. O presidente da CAE é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Reforma e regulamentação

A reforma foi promulgada em dezembro de 2023, como Emenda Constitucional 132. O PLP 68/2024, em discussão no Senado, tem o objetivo de regulamentar essa reforma.

A reforma substitui, gradualmente, cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.

Izalci Lucas reforça que os debates continuarão em setembro e outubro, com vários temas específicos: cashback e cesta básica nacional (10 de setembro); setor de hotelaria, parque de diversões, parques temáticos e cultura (11 de setembro); saúde e educação (12 de setembro); Simples Nacional (1º de outubro); PLP 108/2024 (2 e 3 de outubro); e imposto seletivo (8 e 9 de outubro).

Fonte: Agência Senado – SF

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A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas. Como acessar compras públicas? A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas. A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta. Quando as medidas valem? – 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. – 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. – A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. – De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa. A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida. Fonte: Agência Brasil

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